Face à aparente inutilidade de exigir aos contribuintes que passam recibos verdes mas estão isentos de contribuir para a Segurança Social por terem carreira contributiva ativa na sua qualidade de trabalhadores por conta de outrem é legítimo especular sobre qual o intuito de exigir o preenchimento do Anexo SS aquando da declaração anual de IRS (veja o artigo “Se emitiu recibos verdes, mesmo sendo Trabalhador por Conta de Outrem tem de entregar o Anexo SS“).
O resultado do preenchimento do anexo SS pelos trabalhadores por conta de outrem produz informação estatística sem qualquer efeito contributivo, nesta fase é apenas informação que permite determinar o volume de negócios que está isento de Taxa Social única (TSU).
Estará o governo a preparar a cobrança de TSU sobre os recibos verdes de Trabalhadores por Conta de Outrem?
Recorde-se que os Trabalhadores Independentes que não são trabalhadores por conta de outrem (TCO), para serem incluindo no regime geral de Segurança Social (o que se traduz numa obrigação) pagam taxa social única de 29,6% sobre um escalão de rendimento que, em parte, podem escolher. Pode ainda complementar-se esta contribuição com uma TSU de 5% aplicada ao cliente dos trabalhadores independentes cujas receitem dependam fundamentalmente desse cliente único. Os trabalhadores por conta de outrem pagam TSU de 11% à qual acresce a contribuição de 23,75% somando 34,75%.
Eliminar a isenção de pagamento da TSU a trabalhadores por conta de outrem deverá implicar, em princípio, um aumento dos direitos desses trabalhadores (ao nível do valor da pensão a que têm direito e eventualmente de outras prestações sociais), no entanto esse efeito poderá ser marginal ou desinteressante para quem já goza da proteção social associada às suas contribuições mensais regulares. Por outro lado, estando perante uma atividade que é geralmente completar, a sensibilidade destes trabalhadores a um corte de rendimento por via da imposição da TSU pode revelar-se elevada, podendo desencadear uma queda significativa destas atividades. Uma consequência que poderá ser tanto mais gravosa quanto mais elevado o valor da TSU que se lhes aplique.
Estará esta alteração na mente do legislador que resolveu pedir informação a quem está isento de TSU por já a pagar enquanto assalariado? E faz sentido refletir sobre uma alteração dessa isenção? Temas para eventual debate.
Só uma mente perversa pode imaginar que o Estado (Segurança Social) pode estar a pensar uma coisa destas.
Eu pessoalmente, junto-me ao grupo das mentes perversas.
F.Trindade
A dispensa do pagamento da seg.social para trabalhadores independentes que acumulam com trabalho dependente não é automática. Acho que a seg.social se prepara para cobrar seg.social a todos aqueles que não conseguirem provar que solicitaram aquela dispensa. Como já fizeram com as empresas há uns 7 anos, intimando-as a pagar contribuições que já estavam pagas
O ditado mudou: já não é o crime que não compensa é o trabalho…