Detalhes sobre as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV)

Através da publicação em Diário da República de um Aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública- IGCP ficámos a conhecer mais alguns detalhes sobre as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), o novo produto que acesso à dívida pública por parte de pequenos investidores que o Estado se prepara para emitir.

 

Detalhes sobre as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

Ainda ficam a faltar dados fundamentais que poderão variar de emissão para emissão mas é já possível antecipar que existirá um limite máximo de subscrição por investidor que será de 1000 OTRV, estando também previsto que exista rateio (com fórmula a definir) caso a procura exceda a oferta.

Quanto à emissão e colocação o aviso avança que as OTRV podem ser objeto de emissões simples ou por séries, podendo  ser colocadas, direta ou indiretamente, junto de investidores por uma instituição de crédito ou por consórcios de instituições de crédito a mandatar pelo IGCP, E. P. E.  O IGCP poderá também delegar nas instituições de crédito as funções de organização e/ou colocação da emissão de OTRV.

IGCPTal como já se havia antecipado estas OTRV podem vir a ser admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon — Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., ou noutro mercado regulamentado que venha a ser autorizado em Portugal.

Quanto a mais detalhes, só serão conhecidos quando o IGCP lançar efetivamente uma emissão. Deverão constar do aviso de emissão dados como:

  • o montante indicativo da emissão,
  • o valor nominal unitário de cada OTRV,
  • o preço de subscrição,
  • os valores mínimo e máximo de subscrição, o período de subscrição,
  • a data de liquidação,
  • a data de reembolso do capital,
  • o indexante e a margem aplicável,
  • as datas de pagamento de juros,
  • um sumário do regime fiscal aplicável.

 

Mais Informação:

Não deixe de ler os nossos restantes artigos informativos e explicativos sobre as Obrigações do Tesouro Rendimento Variável (OTRV).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *