Como habitualmente a Segurança Social publica no início de cada mês ao calendário de pagamento de prestações sociais como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), o Rendimento Social de Inserção (RSI), os Subsídios de desemprego e outras prestações sociais. E também como é habitual reproduzimos aqui o referido calendário para uso dos nossos leitores.
Datas de pagamento das prestações sociais – dezembro de 2015
Subsídios Sociais
Dezembro de 2015 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
Prestações Familiares | 16 de dezembro | Não aplicável | A partir de 16 de dezembro |
Rendimento Social de Inserção | 23 de dezembro | Não aplicável | A partir de 23 de dezembro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 10 de dezembro | Não aplicável | A partir de 1 de dezembro(2) |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 23 de dezembro | A partir de 23 de dezembro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de dezembro | A partir de 23 de dezembro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 de dezembro | Não aplicável | A partir do dia 2 de dezembro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Meio de pagamento | ||
Transferência bancária * | Vale de correio ** | |
Pensões | Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18. A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Estou desempregado 10 anos tenho 52 anos de idade descontos 18 anos tenho direito pre reforms.
Tenho 52 anos estou desempregado 10 anos , tenho 18 anos de descontos tenho ou nao direito a pre reforms.?..
Tens direito a trabalhar o Manel até aos 65 anos.trabalha malandro
tenho 42 anos e com 19 anos de descontos quanto poderia vir
receber de pensao?”
Este governo diz que ia aumentar oa abonos e eu este mes levei um corte de 10 euros onde e que esta o aumento
tenho 57 anos de idade e 42 anos de descontos, tenho direito a reforma antecipada?