O Decreto-Lei n.º 58/2015 do Ministério das Finanças hoje publicado me Diário da República cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.
O governo justifica a necessidade de criar uma carreira especial invocando a especial complexidade das funções, a dificuldade em reter quadros em funções chave para o funcionamento do Ministério das Finanças e do Estado, entre outros.
Destaca-se o seguinte excerto do preâmbulo:
“(…) O presente decreto -lei procede, assim, à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF, estabelece regras relativas à transição dos técnicos superiores integrados na carreira geral, que exercem essas funções no GPEARI, na DGO e na DGTF, e define a tramitação do procedimento concursal para acesso à carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF, cujo ingresso exige a detenção de habilitação literária superior e a aprovação em curso de formação específico, que terá lugar no decurso do período experimental. Com a integração na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF, após a aprovação em curso de formação específico, os trabalhadores recrutados por procedimento concursal ficam obrigados, nos termos da lei aplicável, ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência no respetivo serviço. (…)”