Em comunicado ontem publicado do sítio do Banco de Portugal, esta instituição esclareceu que a euribor negativa é para aplicar aos contratos de crédito a ela indexados. Ou seja, se porventura algum contrato de crédito estiver indexado a uma das taxas euribor que venha a ficar com taxas negativas (como sucede já à euribor a um mês) as instituição de crédito que habitualmente somam a euribor ao spread para apurarem a taxa a aplicar aos seus clientes de crédito, deverão descontar o valor negativo da euribor ao spread. Se por hipótese o valor negativo da euribor for igual ao spread os clientes só pagarão a amortização de capital. Além de não deixar margem para dúvidas quanto à aplicação das taxas dos indexantes como a Euribor, o Banco de Portugal recomenda ainda aos bancos (e seus clientes) que no futuro se protejam destas oscilações de taxas que lhe podem ser desfavoráveis contratando seguros que já existem no mercado de derivados.
Eis um excerto do comunicado:
“(…) 1. As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes.
2. Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.
As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.”