Com a difusão da taxa de inflação relativa ao mês de agosto por parte do Instituto Nacional de Estatística foi revelado o valor máximo para a atualização das rendas em 2016. Assim, os proprietários que pretendam aumentar as rendas aos seus inquilinos durante o ano de 2016 (contratos de arrendamento posteriores a 1990) poderão fazê-lo de forma pouco mais que simbólica dado que o aumento máximo será de 0,16%. Ou seja, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.
Exemplos de Atualização das rendas em 2016
- Uma renda de €1000 terá, no máximo, um aumento de €1,6.
- Uma renda de €500 poderá ter um aumento máximo de 80 cêntimos.
Recorde-se que em 2015, devido ao índice de referência ter sido negativo (a variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação) não pode haver aumento das rendas.
Os senhorios interessados deverão comunicar por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.
Como se faz o arredondamento num aumento de renda?
A nova lei das rendas que entra em vigor a 12 de novembro de 2012, alterou o regime de arredondamento passando a vigorar o arredondamento para o cêntimo mais próximo.
Consulte aqui um exemplo de minuta de comunicação de aumento de renda.
Em breve será publicado em Diário da República o aviso oficial com o coeficiente de atualização das rendas (a fazer publicar pelo INE). Daremos disso nota em artigo posterior.