O alargamento dos cortes dos salários da administração pública (funcionários públicos e não só) foi considerado inconstitucional. Os cortes deverão se extintos de imediato ainda que não haja lugar a pagamentos retroativos. A partir de 31 de maio os cortes salariais adicionais previsto no Orçamento do Estado de 2014 deverão ser extintos e o salário calculado segundo o regime anterior (previsto no OE 2013) isto se o governo o repuser rapidamente como lei, caso contrário revertem mesmo a 2010. O Tribunal Constitucional considerou que o acréscimo de sacrifício sucessivamente acumulado foi agora ultrapassado constituindo-se um desequilibrio de sacrífício face a outros cidadão não abrangidos.
Adicionalmente os cortes nos subsídios de doença e de desemprego, de 5% e 6%, respectivamente, também foram considerados inconstitucionais (princípio constitucional da proporcionalidade).
Assim como foram considerados inconstitucionais os cortes nos subsídios de sobrevivência (violação do princípio da igualdade).
O acordão do TC está disponível aqui,