Confirma-se através da Proposta Orçamento do Estado 2015 e Relatório do Orçamento do Estado 2015 que o governo vai pedir uma autorização para legislar no sentido “ficar a o Governo autorizado a criar um imposto sobre a generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário.” Esta autorização passa por poder proceder-se a alterações no imposto de selo e apresentam-se já taxas de imposto indicativas:
“(…) Definir as taxas máximas de imposto de forma a respeitar os seguintes valores máximos:
i) Até 0,3 %, no caso da generalidade das operações sujeitas a imposto;
ii) Até 0,1 %, no caso das operações de elevada frequência;
iii) Até 0,3 %, no caso de transações sobre instrumentos derivados; (…)”
O governo conta assim vir a estabelecer as regras de incidência face aos tipos de transações abrangidos pelo imposto, “(…) designadamente a compra e a venda de instrumentos financeiros, tais como partes de capital, obrigações, instrumentos do mercado monetário, unidades de participação em fundos de investimento, produtos estruturados e derivados, e a celebração, novação ou alteração de contratos de derivados” estabelecendo ainda “(…) um regime especial para as operações de alta frequência, dirigido a prevenir e corrigir intervenções especulativas nos mercados (…)“
Deverão ficar isentas de imposto: “a emissão de ações e de obrigações, obrigações com instituições internacionais, bem como operações com bancos centrais, assim como as isenções subjetivas do imposto“.
Finalmente o governo compromete-se a criar um regime sancionatório específico. Note-se que já não é a primeira vez que tal pedido de autorização legislativa é feito sem que contudo não tenha havido qualquer proposta concretizada.