Recusa de emissão de fatura: o que fazer

Têm no surgido vários relatos de leitores a testemunha dificuldade em obter faturas em alguns estabelecimentos, casos claros de recusa de emissão de fatura. Perguntam-nos o que deverão fazer nesses casos. Pesquisámos quais as hipótese e encontrámos uma indicações oficial da autoridade tributária (AT) que recomenda o seguinte:

Nos casos de recusa de emissão de fatura, poderá participar-se o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada, etc.), de forma a possibilitar a ação imediata por parte da AT.

Uma denúncia à ASAE através do Livro de Reclamações poderá ser outra hipótese mas nos casos relatados, por vezes o Livro de Reclamações também não é apresentado.

Outra questão próxima a esta prende-se com a ausência de comunicação da fatura à AT mesmo que esta tenha sido entregue oa cliente. Com o surgimento de benefícios fiscais asociados ao IVA pago e co ma Fatura da Sorte um número maior de contribuintes tem cuidado de confirmar se as fatura forma reportadas. Nos casos em que tal não se confirme a AT recomenda:

Se os agentes económicos não comunicarem os elementos das faturas à AT, é disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças onde os consumidores podem inserir os elementos das faturas que tenham em seu poder e que respeitem aos setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal.

A recomendação passa assim por consulta o portal e-fatura e denunciar a situação como aí surge indicado. Note-se ainda que nos casos em que o contribuinte completa os dados que o fornecedor não apresentou, o contribuinte passa a ter a obrigação de conservar as respetivas faturas durante um período de 4 anos.

 
 

15 comentários

  1. Não sei se meu comentário poderá ter cabimento, mas lá vai:
    É dito:
    “Se os agentes económicos não comunicarem os elementos das facturas à AT, é disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças onde os consumidores podem inserir os elementos das facturas que tenham em seu poder e que respeitem aos sectores de actividade abrangidos pelo benefício fiscal.
    A recomendação passa assim por consulta o portal e-factura e denunciar a situação como aí surge indicado. Note-se ainda que nos casos em que o contribuinte completa os dados que o fornecedor não apresentou, o contribuinte passa a ter a obrigação de conservar as respectivas facturas durante um período de 4 anos.”
    Se ao introduzir os elementos são indicados:
    – N.º da factura ou factura abreviada;
    -NIF da firma;
    – Data das facturas ou documentos,
    – Importâncias constantes das mesmas,
    Porquê a necessidade de as guardar durante 4 anos?
    Isso é logo à partida uma desmotivação para não optar por esse procedimento.
    Afinal parece que a simplificação de processos fica cada vez mais complicada.

  2. Penso que o melhor e mais eficaz conselho que se pode dar é:
    Não pague!
    , pois a fatura é a única prova material de que já pagou o bem ou serviço – sem fatura pode sempre ser-lhe pedido de novo o pagamento, por isso na sua ausência nada o obriga a pagar!

  3. António Silva – 20/11/2014
    Recentemente pedi no “e-balcão” esclarecimentos acerca do que fazer quando a entidade fornecedora passa factura mas não está enquadrada nos CAE que conferem beneficio fiscal. No caso apresentado, tenho factura de um jantar mas o CAE do fornecedor está “direccionado” para máquinas de diversão e jogos, apesar de ter uma sala onde efectuam serviços de restauração sobre os quais passam facturas.Tentei registar o documento mas o CAE impede-me de o fazer. Questionei a AT e da resposta recebida (que inscrevo abaixo) depreendo que podem existir alguns ramos de actividade com fornecimento de serviços de restauração que em nada beneficiam o consumidor final.
    Não foi o caso mas o que acontece nas salas de jantar dos casinos? Estes estabelecimentos terão também CAE diferente. Se pensarmos no valor de um jantar nestes locais…..
    Resposta da AT (parte que interessará)
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No caso do prestador de serviços não estar enquadrado num dos códigos de actividade económica susceptíveis de conferir beneficio não é possível afectar as facturas ao sector no Portal.
    O valor do incentivo é apurado pela Autoridade Tributária com base nas facturas que lhe forem comunicadas, por via electrónica, até ao dia 15 Fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado.
    Cumprimentos
    A.Silva

  4. Resposta ao José Costa:
    O Consumidor que introduzir uma Fatura no Portal do e-Fatura alegando que o Comerciante não a comunicou é obrigado a conserva-la durante 4 anos porque o Comerciante também tem direito a se defender e alegar que não a emitiu.
    Alias, o Consumidor devia ser obrigado a enviar um Cópia digital do documento que diz ter na sua posse. Pois têm aparecido casos de Faturas introduzidas por Consumidores que depois se verifica que nunca existiram.

  5. O que mais me tem acontecido é eu pagar, metem o dinheiro na caixa, fecham, e como eu fico a espera ainda me perguntam se quero mais alguma coisa. E eu: “sim, nao me vai dar o recibo?”. Será que nao ha Fiscalização que chegue a estes locais??

  6. Peço e agradeço informação a quem souber:
    A factura prova o pagamento ou apenas a compra de um bem e serviço? Neste raciocínio, a emissão do recibo é ou não igualmente obrigatório?
    Obrigado.

  7. Olá,fui a uma associação cultural e pediram me uma quantia para entrar,,paguei e pedi a factura ,negaram ..gostaria de saber o ke posso fazer sobre isto ???

  8. Olá
    Agência de viagens online, não recusa emitir a fatura mas alega problemas técnicos para a emissão da fatura com nome e numero de contribuinte.
    E tem-se arrastado no tempo sem solução á vista.
    Que fazer?
    Obrigad0

    1. Recorde-lhes que mesmo que não lhe emitam a fatura irá registar essa despesa junto das finanças via e-fatura (indicando o valor e o NIF da agência de viagens online) e que eles terão de se entender com as finanças caso não emitam a fatura como é de lei.

  9. Nem vale a pena tentar alterar ou comentar a javardice que o cidadão enfrenta para fazer uma denuncia, quando por vezes nem sabe a morada da prestadora de serviços/Entidade Reguladora/Designação social e mais umas tantas tretas para dizerem ao papálvo: ÓH pá, para e vai à merda

  10. Boa tarde. Solicitei a reemissão de factura a uma entidade devido ao facto dos dados de facturação não estarem correctos. A mesma recusa-se a fazê-lo dizendo que não reemitem facturas. É legal? Podem recusar-se a fazê-lo?

  11. Bom dia
    Mandei fazer uma reparação ao meu carro ao qual o valor foi de cerca de 1100 euros.
    Pedi a factura para poder fazer transferência onde o oficina em questão se recusa a passar. Recuso-me a fazer o pagamento sem factura.
    O que fazer numa situação destas? Pois estão a pressionar-me para fazer o pagamento.
    Obrigada

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