Em 2014, os agregados familiares poderão deduzir até 30% das despesas com educação e formação profissional à sua coleta de IRS de rendimentos auferidos durante o ano. Estas deduções só estarão disponíveis a quem não esteja no último (5º) escalão do IRS sendo que quem estiver no penúltimo escalão (4º) só poderá deduzir até €500. Quem estiver no 2º a 4º escalão pode majorar em 10% os limites aplicáveis por cada dependente ao afilhado civil.
Pode consultar aqui => os escalões do IRS em vigor em 2014 e aqui => os limites cumulativos de deduções por escalão que se mantêm idênticos aos de 2013.
Finalmente eis os limites e indicações adicionais relativos estritamente à dedução por despesas de educação e formação profissional:
Despesas de educação e formação profissional | Casados | Solteiros |
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de: | 760 | 760 |
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em: | 142,5 | 142,5 |