Tem até 31 de julho para, através do serviço da Segurança Social Direta fazer a Prova Escolar 2014/2015.
Prova Escolar 2014/2015
A prova escolar é obrigatória para todos aqueles que recebem abono de família pago pela Segurança Social. Recorda-se que a prova escolar é determinante para se poder receber vários apoios como:
- as bolsas de estudo pagas alunos com menos de 18 anos matriculados entre o 10º e o 12º ano e que recebam o 1º ou 2º escalão do abono de família e
- o abono de família a jovens com mais de 16 anos (ou 24 em caso de deficiência).
Sem ela a Segurança Social não irá efetuar o pagamento das prestações sociais no início do ano letivo de 2014/2015, memso que as famílias sejam elegíveis para o efeito.
A Segurança Social informa ainda que “os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.”
E se passar o prazo para fazer a prova escolar, como agir?
Segundo a Segurança Social: “no caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.“
Mas como se faz a Prova Escolar? Que mais preciso de saber?
Para saber mais detalhes, visite a página da Segurança Social e/ou lei o Guia Prático sobre a Prova Escolar preparado pelos serviços da Segurança Social. Pode ainda contactar o 300 502 502 para esclarecer dúvidas.
Continuaremos a publicar artigos sobre este tópico aqui: Prova Escolar.