Os vales infância ou vales ensino (também designados por Ticket Infância e Ticket Ensino ou vales educação) são pagamentos feitos pelas empresas aos seus colaboradores sendo os montantes pagos sobre a forma de vales que exigirão a utilização exclusiva em despesas de educação. Estão previstos na legislação desde 1999 (governo de António Guterres) sendo que têm vindo a conquistar maior popularidade nos últimos anos.
Estas formas de compensação complementar aos trabalhadores podem estar inseridas no sistema de prémios de desempenho da empresa sendo que se exige que todos os trabalhadores dessa empresa que recebam prémio possam adotar, se o entenderem esta modalidade.
O que são os vales infância?
Os vales infância podem ser aplicados em instituições de ensino aderentes do ensino público, privado ou privado solidário. No caso dos vales infância aplicam-se a crianças até aos 7 anos.
Note-se que no caso dos vales infância só os trabalhadores com filhos até aos 7 anos serão elegíveis. Estes vales não devem substituir a remuneração permanente dos trabalhadores.
Vantagens do vale infância:
- Isenção de TSU (empresa e trabalhador)
- Isenção em sede de IRS (o valor assim consignado para pagar a educação das crianças não é englobado nos rendimentos do agregado familiar, não devendo ser declarado no IRS)
- A empresa pode considerar 140% do valor entregue aos colaboradores como custo do exercício (que abaterá aos impostos a pagar por via do efeito de redução dos lucros potenciais).
O que são os vales ensino ou vales educação?
Os vales educação (em vigor até 2017) têm um limite de idade definido nos 25 anos mantendo-se a aplicação a despesas de educação que, contudo, não estão restritas a despesas com níveis de ensino oficial. Podem por exemplo, ser usados para pagar despesas com educação musical, línguas,entre outros.
Vantagens do vale ensino:
- Isenção de TSU (empresa e trabalhador);
- Desde 2015 e até 2017 deixou de haver englobamento como rendimento em sede de apuramento do IRS e passou a haver uma majoração do custo para as empresas em 40%.
Os vales ensino ou vales educação, existiram até 2017 e além de se aplicarem às despesas de educação com dependentes até aos 25 anos tinham como limite máximo sujeito aos benefícios fiscais os €1100 por dependente.
A partir de 20018 (Orçamento do Estado para 2018), passou a só existir a modalidade de vales de infância, ou seja, para crianças até aos 7 anos.
Note-se que o compromisso com os cheques ensino deve ser reconhecido como temporário podendo ser suspenso (entenda-se, não renovado) livremente por iniciativa da empresa. Há várias empresas autorizadas a emitir os vales referidos e previstos na legislação.
Para a elaboração deste artigo, consultámos, entre outros, esta peça de 2012 da OTOC.
ADENDA: Em 2015 houve alterações importantes nestes vales/Tickets e em 2017 com efeitos em 2018 determinou-se o fim dos vales educação.