Novo Código Fiscal do Investimento

Foi aprovado em conselho de ministros o Código Fiscal do Investimento.  Segundo o governo “O Código Fiscal do Investimento é, por um lado, adaptado ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020 e, por outro lado, reforça os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas, discriminando-se positivamente os territórios de baixa densidade.

Quanto às medidas concretas que o integram, o comunicado do conselho de ministros sublinha:

“(…) No que se refere aos benefícios fiscais contratuais, é elevado o limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC, sendo aumentadas as majorações previstas para investimentos realizados em regiões com um poder de compra per capita significativamente inferior à média nacional [majoração de 10% para investimento no interior, 8% para criação de novos postos de trabalho e 6% para investimentos em inovação tecnológica e ambiental], que proporcionem a criação ou a manutenção de postos de trabalho ou que contribuam para a inovação tecnológica ou para a proteção do ambiente.

Relativamente ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é também aumentado o limite do crédito de imposto em sede de IRC, alargado o período máximo de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como o âmbito de aplicação da isenção de Imposto do Selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis. (…)”

 

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