A direção do Instituto Nacional de Estatística alterou muito recentemente a sua política de difusão de informação, nomeadamente, no que concerne à divulgação antecipada, sob embargo das estatísticas oficiais.
Atualmente, conforme se pode ler no Portal do INE (enquadrado pela Política de Difusão do INE), “às 9 horas do dia da sua divulgação no Portal do INE têm acesso prévio, sob embargo, à informação estatística oficial: o Presidente da República e os Diretores dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas (quando estão em causa estatísticas de âmbito nacional com desagregação a nível de NUTS II).“
O governo deixa de receber, diretamente, com vantagem sob as restantes instituições do Estado, partidos e público em geral, a informação do INE. Altera-se assim uma prática que pressupunha até aqui que a “tutela” receberia a informação de véspera.
Esta alteração não deverá ser alheia a episódios recentes envolvendo membros do governo que anteciparam, face à difusão oficial, a informação estatística retirando do facto benefício político e pondo em causa a perceção de independência e equidistância da autoridade estatística mais relevante do Sistema Estatístico Nacional.
A Presidência da República será assim a única instituição alheia ao INE a receber a informação sob embargo, facto que ocorrerá com um curto prazo de antecedência (tipicamente o INE difunde informação pelas 11 horas havendo algumas estatísticas divulgadas às 9h30 e outras no período da tarde).
Atualizado com impressão da página do INE consultada a 10 de dezembro de 2014 e com a indicação de que o governo receberá a informação aquando os jornalistas que, habitualmente, beneficiam de uma antecipação de uma hora para prepararem as peças jornalísticas. Esta mudança insere-se numa alteração de procedimentos enquadrada ao nível da União Europeia (14 de dezembro de 2014).