Quem tenha sido apanhado a circular em algum transporte coletivo sido multado e tenha falhado o pagamento da respetiva dívida irá ver a dívida ser reclamada pela Autoridade Tributária. As finanças estão, desde o início de 2014, capacitadas para executarem a dívida, tal como já o estão a fazer em relação, por exemplo, a dívidas provenientes do não pagamento de portagens (ver “Não pagar portagens dá “direito” a cobrança via finanças (carro penhorado)?“).
Quem tiver dívidas que tenham sido assumidas pelo fisco verá, por exemplo, o eventual reembolso do IRS reduzido no montante da dívida ou receberá uma nota de liquidação do valor em dívida. Segundo o Orçamento do Estado de 2014, todos os instrumentos de execução fiscal podem e serão utilizados pelo fisco para garantir o pagamento da respetiva dívida.
Muito provavelmente, ignorar as multas deixará de ser um opção.