Fazendo fé no que informa hoje o Jornal de Negócios que diz ter tido acesso a uma versão da proposta de lei que regulamentará o sorteio semanal das finanças, os prémios começarão a ser sorteados na primeira semana de abril. Eis alguns detalhes agora divulgados:
- Só serão elegíveis faturas de clientes singulares e sempre apenas faturas que não sejam afetas a atividades desses contribuintes quando estes desempenhem funções que os responsabilizem enquanto sujeitos passivos de IVA;
- Haverá 60 sorteios durante um ano com 52 sorteios semanais e outros extraordinários;
- A cada fatura elegível será atribuído um “Cupão Fatura da Sorte” e será este cupão que será sorteado;
- Os contribuintes serão informados dos respetivos “Cupões Fatura da Sorte” com os quais irão a concurso em cada semana e serão informados caso sejam vencedores de prémio sendo a informação apresentada no Portal das Finanças, provavelmente numa página dedicada ao concurso aí alojada;
- Os premiados serão anónimos exceto se prescindirem do anonimato;
- O prémio líquido semanas deverá ascender a 91 mil euros podendo ser composto exclusivamente por bens em espécie, tipicamente, mas não exclusivamente, automóveis;
- Ninguém é obrigado a participar podendo auto-excluir-se e regressar ao concurso bastando para tal informar as finanças;
- Os prémios podem ser doados a IPSS da lista de IPSS elegíveis para receber a consignação de 0,5% do IRS;
- Haverá ainda um “júri de reclamações” e atenção a situações fraudulentas na emissão de faturas que darão, naturalmente, origem a processos crime.
Não se conhecem ainda os detalhes concretos do sorteio, nomeadamente qual o mecanismo que impedirá ou desincentivará o desdobramento de faturas para maximizar a probabilidade de prémio dado que esses detalhes deverão surgir em portaria posterior à lei e encontrar-se-ão ainda em preparação.