O Orçamento do Estado de 2015 proposto pelo governo estipula que os depósitos a prazo a mais de 5 e 8 anos vão pagar menos IRS, passando a beneficiar de uma redução da taxa liberatória de IRS que incide sobre os juros, isto caso os juros só sejam pagos no final, o depósito não seja mobilizado antes do final do prazo e sempre que esse prazo do depósito exceda os 5 ou os 8 anos.
Caso um depósito a prazo exceda os 5 anos a taxa liberatória de IRS desde dos 28% para os 22,4% e caso o depósitos exceda os 8 anos a taxa liberatória será de apenas 11,2%.
Eis o excerto da proposta da Reforma IRS 2015 concreta:
Incentivo à poupança de longo prazo
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Os rendimentos obtidos por sujeitos passivos de IRS e derivados da remuneração de depósitos ou de quaisquer aplicações em instituições financeiras ou de títulos de dívida pública podem beneficiar do regime previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, desde que tenha sido contratualmente fixado que:
- O capital investido deve ficar imobilizado por um período mínimo de cinco anos; e
- O vencimento da remuneração ocorra no final do período contratualizado.
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A fruição do benefício previsto no número anterior fica sem efeito caso o reembolso do capital investido ocorra em violação das condições aí previstas.
Esta proposta aproxima os depósitos a prazo dos seguros e outros produtos de poupança reforma com esta vantagem fiscal.
Sucede que da análise que efetuámos através da nossa base de dados de depósitos a prazo, identificámos muito poucos depósitos elegíveis para que o aforrador possa beneficiar de tais vantagens fiscais. Resta saber se com esta inovação legislativa a banca nacional começará, a partir de janeiro de 2015, a diversificar a sua oferta de depósitos, de modo a poder beneficiar de mais um instrumento de captação de poupança.
Este desconto fiscal aplicar-se-á a depósitos a prazo mas também a todas as aplicações em instituições financeiras ou de títulos de dívida pública que respeitem as regras do prazo e do pagamento dos juros.
Simulação:
Para um depósito com uma TANB de 2,5% este desconto poderá significar passar de uma taxa de juro líquida de 1,8% (IRS 28%) para uma taxa de juro líquida de 1,94% (IRS de 22,4%) num depósito a 5 anos e um dia ou para uma taxa de juro líquida de 2,22% num depósito a 8 anos e um dia.