A Portaria n.º 214/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série I de 2014-10-16 do Ministério da Administração Interna veio definir as condições de atribuição de competências às câmaras municipais para processar e aplicar sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos nas vias públicas sob jurisdição municipal. Segundo o legislador, os municípios poderão adquirir e usufruir destas responsabilidades/competências se aderirem ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).
O que é o SCoT? O legislador explica:
“(…) é um sistema de informação de suporte aos processos de fiscalização de trânsito e de gestão de contraordenações gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que permite uma otimização e automatização do processo, a agilização da tramitação processual e a consequente redução dos recursos afetos ao tratamento administrativo das contraordenações. O SCoT é dotado de uma componente de mobilidade, que possibilita o registo de contraordenações através de terminais móveis,
nos quais são também disponibilizadas diversas pesquisas relevantes para a atividade operacional que permitem o acesso a informação crítica para a eficácia da atividade de fiscalização e o preenchimento automático de grande parte da informação a recolher.
De facto, as vantagens decorrentes da utilização do SCoT, quer para as entidades autuantes, quer para a ANSR, na sua qualidade de instrutora e decisora dos autos de contraordenação, impõem que a sua disponibilização às câmaras municipais se concretize de forma acessível e sem significativos encargos financeiros. Nesse sentido, importa alterar a Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril, eliminando a obrigatoriedade do pagamento de taxas e outros encargos pela adesão ao SCoT. (…)”