O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem vindo a financiar estágios profissionais de 12 meses a milhares de desempregados nas mais variadas áreas profissionais. Volvidos 12 meses de apoio estatal, os estagiários podem não ser integrados nas respetivas empresas estando em condições de aceder ao subsídio de desemprego em virtude dos 12 meses de descontos efetuados, período mínimo (designado de prazo de garantia) que confere direito à prestação social. Segundo proposta do governo agora descrita nos media (como, por exemplo, no Jornal de Negócios), estes estágios deverão ver o seu período reduzido para 9 meses e, embora os descontos para a segurança social, implementados desde 2011, continuem obrigatórios (via taxa social única ou TSU), em caso de desemprego deixarão de dar acesso ao subsídio de desemprego.
Se o rendimento mensal do agregado familiar, findo o estágio, for inferior a €336/per capita, poderá haver lugar a pagamento do subsídio social de desemprego que é uma fração do subsídio de desemprego. Nesta modalidade de estágios o Estado comparticipa com uma percentagem elevada do custo do salário (tipicamente 80%), percentagem essa que também deverá vir a ser reduzida (provavelmente para 65%).
O governo estará a justificar estas alterações com o facto de a taxa de desemprego estar em queda. A matéria encontra-se em discussão com os parceiros sociais.
Sublinhe-se que esta forma de bolsas de estágio tem contribuído para uma redução da taxa de desemprego dado que o número de beneficiários tem vindo a crescer rapidamente ao longo dos últimos anos, abrangendo presentemente cerca de 45 mil indivíduos.
Assim que haja uma proposta definitiva voltaremos ao tema.