Segundo o Decreto-Lei n.º 114-B/2014 de 4 de agosto de 2014 assinado na véspera pelo governo e imediatamente referendado pelo presidente da república, o Banco de Portugal terá sempre a última palavra quanto ao momento mais oportuno para vender o Novo Banco. Ou seja, o Banco de Portugal tem plenos poderes para decidir venda do Novo Banco.
Recorde-se que o valor da venda do Novo Banco – presentemente detido pelo Fundo de Resolução (órgão controlado em parceria pelo governo e pelo Banco de Portugal) – será integralmente utilizado para fazer face ao empréstimo prestado pelo estado ao Fundo de Resolução com vista à recapitalização do Novo Banco. Se esse valor de venda for inferior ao valor do crédito prestado (€4,4 mil milhões), segundo a lei, serão os restantes participantes do Fundo de Resolução – 80 instituições financeiras – a ter de encontrar a verba necessária para devolver na íntegra o dinheiro aos contribuintes.
Recorda-se também alguns dessas 80 instituições são ainda devedoras de fundos públicos usados precisamente para garantir a sua própria recapitalização pelo que dificilmente estarão em condições para, no curto prazo, fazer face a vultosas responsabilidades que podem decorrer do pagamento parcial do empréstimo prestado pelo estado ao Fundo de Resolução. Esta limitação aliada à apreciação quanto ao momento ideal de valorização do Novo Banco em mercado de modo a maximizar o retorno serão algumas das variáveis críticas que o Banco de Portugal terá de ter em conta para definir o momento ideal de recolocação do ex-BES no mercado com a entrada de novos acionistas privados.
Note-se que o próprio cenário de venda do Novo Banco não está ainda garantido e poderá ser complicado caso haja ainda surpresas decorrentes da alterações à qualidade da carteira de créditos da instituição.