Banco de Portugal avisa clientes bancários quanto a atitude predatória em contratos de crédito antigos

O Banco de Portugal avisa clientes bancários quanto a atitude predatória em contratos de crédito antigos. A expressão “predatória” não é do Banco de Portugal, mas é a interpretação que fazemos do alerta hoje lançado pelo Banco de Portugal. E que alerta é esse? O Banco de Portugal afirmar ter conhecimento de que há instituições “desenvolver ações publicitárias que incentivam a utilização de crédito no âmbito de cartões de crédito e de linhas de crédito” sendo que essas ações incidem sobre clientes que têm contratos de crédito celebrado em data anterior à legislação (Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março) que modificou a forma de determinação das taxas máximas do crédito aos consumidores. Ou seja, as instituições de crédito estão a tentar aumentar o crédito concedido através de contratos de crédito que cobram taxas de juro acima das que hoje são permitidos. Tal situação é legal dado que o cumprimento das taxas máximas é aferido no ato do contrato, ora como estes contratos forma celebrados antes de haver taxa máxima.

Mas o Banco de Portugal propõe uma atuação defensiva por parte dos consumidores e sublinha um entendimento que os protege relativamente a montantes adicionais de crédito que venha ma contrair mesmo em contratos antigos. Eis o que se pode ler a esse propósito no comunicado (sublinhados nossos):

“(…) Considerando que, de acordo com o disposto na lei, a observância das taxas máximas é aferida no momento da celebração do contrato de crédito, a eventual utilização dos cartões de crédito ou das linhas de crédito poderá ser feita em condições distintas das resultantes das taxas máximas atualmente em vigor. Neste contexto, os clientes poderão exercer os instrumentos legais existentes, denunciando estes contratos de crédito de duração indeterminada, sem encargos e de forma imediata, ou num curto espaço de tempo, e contratar novas operações de crédito.

O Banco de Portugal entende, no entanto, que as novas utilizações que os clientes venham a fazer dos cartões de crédito, das linhas de crédito ou de outros contratos de crédito revolving não devem estar sujeitas a condições que ultrapassem os limites estabelecidas pelas taxas máximas em vigor.
Mais considera este Banco que a adoção deste entendimento permitiria assegurar que os contratos de crédito aos consumidores observam as condições de mercado prevalecentes em cada momento, finalidade pretendida pelo legislador com a definição do regime de taxas máximas. Nesse sentido, o Banco de Portugal irá solicitar ao legislador a promoção das alterações legislativas necessárias.”

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