A Portaria n.º 64/2014 do Ministério das Finanças hoje publicada altera a Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, revendo em alta a taxa da contribuição sobre o setor bancário. Passam a gora a ser as seguintes.
1 — A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,07 % sobre o valor apurado.
2 — A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,00030 % sobre o valor apurado.
Recorde-se que, segundo o legislador, “a contribuição sobre o sector bancário incide, assim, sobre as instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração situada em território português, sobre as filiais de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efectiva da administração em território português e sobre as sucursais, instaladas em território português, de instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração fora da União Europeia.“
Esta contribuição incide sobre:
“a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos próprios de base (tier 1) e complementares (tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos;
b) O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos.”
Mais uma demonstração de como se tratam os ricos em relação aos pobres; aos pobres aplica-se uma taxa a partir 3.5%, aos banqueiros aplica-se uma taxa de 0,07%, embora com grande diferença de qauntitativos, mas faz mais falta a um trabalhador 30 ou 40 euros por mês do que aos ricos ou banqueiros 30 ou 40 mil, não digam que isto não é uma lei á moda do Dr, António Salazar. Manuel Freitas