Ainda que difusas e com poucos detalhes, foram hoje anunciadas pelo governo alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Segundo o comunicado do conselho de ministros, tais alterações visam “responder a uma nova realidade social e a novos modelos de organização, por forma a dotar o movimento associativo de um suporte jurídico que permita aprofundar a sua modernização e desenvolvimento.”
Entre as alterações a implementar são destacados cinco pontos, a saber:
” (…) – Reformulação da definição de instituições particulares de solidariedade social, determinando-se que a sua atuação seja pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da Lei de Bases da Economia Social;
– Clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições;
– Introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização;
– Instituição da limitação dos mandatos dos presidentes das instituições, ou cargos equiparados, em três mandatos consecutivos;
– Introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro. (…)”