blank

Taxas de usura em vigor no terceiro trimestre de 2013

O Banco de Portugal divulgou as taxas de juro máximas aplicáveis a vários contratos de crédito informando das alterações em termos de extensão dos créditos a que se aplicam e da alteração dos critérios de definição das taxas a que já havíamos feito referência (ver aqui “Alterações na taxa anual de encargos efetiva global e no cálculo da taxa de usura“). Quanto às taxas temos então os seguintes valores máximos que entrarão em vigor a 1 de julho de 2013:

 

 3º trimestre de 2013  TAEG máxima
Crédito Pessoal Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 6,0%
Outros Créditos Pessoais 19,5%
 Crédito Automóvel Locação Financeira ou ALD: novos 8,0%
Locação Financeira ou ALD: usados 9,3%
Com reserva de propriedade e outros: novos 11,7%
Com reserva de propriedade e outros: usados 15,7%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 25,4%
 3º trimestre de 2013  TAN máxima
Ultrapassagens de crédito 25,4%

Destacamos ainda um excerto da síntese do Banco de Portugal onde se explicam as alterações metodológicas e de âmbito agora implementadas:

2. (…) as taxas máximas para cada tipo de crédito passam a ser determinadas pelas TAEG médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto. Adicionalmente, a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%.
3. A extensão do regime de taxas máximas aos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com a obrigação de reembolso no prazo de um mês. A TAEG destes contratos não podem ultrapassar a TAEG máxima dos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto que estabeleçam a obrigação de reembolso do crédito a mais de um mês (os quais estão englobados no crédito revolving).
4. A extensão do regime de taxas máximas às ultrapassagens de crédito. A taxa anual nominal (TAN) deste tipo de crédito não pode ultrapassar a TAEG máxima dos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto que estabeleçam a obrigação de reembolso do crédito a mais de um mês. Adicionalmente passa a estar proibida a cobrança de comissões relacionadas com ultrapassagens de crédito. (…)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *