Classe Média - Dados de 2016

Saiba como pôr o Estado a pagar 1% do custo com o seu novo trabalhador

Depois de anunciada foi finalmente publicada em Diário da República a medida “Incentivo Emprego” através da Portaria n.º 286-A/2013.

 
Segundo o legislador traduzir-se-á no seguinte:

” (…) Trata -se de medida de natureza transitória, que tem em vista atenuar os efeitos da crise económica e impulsionar a contratação, reportando -se ao período compreendido entre o início da execução de contrato de trabalho — contanto que celebrado após 1 de outubro de 2013 — e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar. O apoio financeiro assim concedido corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador, assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social. (…)”

 
Para saber se é elegível e como se candidatar recomendamos a leitura das cerca de duas páginas em que se consubstancia a Portaria n.º 286-A/2013

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