Quem tem direito ao abono de família? (2013)

Segundo o Guia prático da segurança social sobre o abono de família atualizado recentemente, têm direito ao abono de família:

Quem tem direito ao abono de família:
Todas as crianças e jovens:
Residentes em Portugal ou equiparados a residentes (ver Glossário – Pessoas equiparadas a residentes);
Que não trabalhem;
Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
(…)

E para jovens com mais de 16 anos? Eis um quadro explicativo da segurança social:

abono de família acima de 16 anos

Note-se que:

Condição de acesso ao Abono de Família
Apenas têm acesso ao Abono de Família, os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais) – Para uma informação mais detalhada sobre a condição de recursos, consultar o Guia Prático – Condição de Recursos.

Mais detalhes no Guia prático (27 páginas).

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