O prazo para fazer a prova escolar decorre no mês de julho. Terminado esse prazo se a prova não foi feita o que fazer? Efetuá-la o mais depressa possível dado que, segundo a Segurança Social:
“Se apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.
Se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.”
Note ainda que a “apresentação da prova escolar através da segurança social direita passa a ser obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela segurança social“
Mas como é que se faz a prova escolar?
Para saber com todos os detalhes e passos explicativos, recomendamos a leitura do Guia Prático (oficial) da Segurança Social sobre a…Prova Escolar. Aí encontrará toda a informação sobre o processo de adesão ao serviço da Segurança Social Direta (indispensável para fazer a prova escolar) bem como auxílio no processo subsequente de, dentro do sítio da Segurança Social Direta, concretizar a prova escolar.