A Segurança Social lançou recentemente um lembrete relativo à realização da prova escolar, peça fundamental para assegurar a receção de vários apoios de ação escolar (por exemplo, o Abono de Família). O prazo para a realização da prova termina a 31 de julho ou a 31 de dezembro no caso de ser relativa a indivíduos que venham a frequentar o ensino superior (matrículas após 31 de julho). Eis o comunicado da Segurança Social que a seguir se reproduz:
Até 31 de julho
A Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, de forma a assegurar o pagamento das prestações ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.
Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, mesmo que indiquem o NISS quando efetuarem a matrícula no estabelecimento de ensino.
A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:
- Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
- Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2013/2014 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.
Para mais informações consultar o Guia Prático sobre a Prova Escolar.