A Portaria n.º 353/2013 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia veio fixar, para vigorar no ano de 2013, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Eis a informação fundamental para cálculo da renda condicionada – 2014:
Preços da habitação por metro quadrado de área útil
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes:
a) Na zona I — € 801,06;
b) Na zona II — € 700,24;
c) Na zona III — € 634,41.Zonas do País
As zonas a que se refere o parágrafo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.Zona I . . . . . . . . . . . Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II . . . . . . . . . . Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III . . . . . . . . . Restantes municípios do continente.