Surgiu recentemente a notícia de que, por deliberação do governo, os certificados de aforro e demais títulos da dívida pública passariam a ser penhorados de forma muito mais expedita encurtando-se os prazos em largos meses passando a poder concretizar-se em poucos dias ou semanas.
Na sequência destas notícias – fidedignas, sublinhe-se – surgiu a dúvida entre alguns leitores sobre se isso constituiria uma desvantagem dos títulos do Estado face aos depósitos a prazo. A resposta que conseguimos obter indica-nos que o que agora se implementou não vem criar um regime mais “desfavorável” para quem é aforrador de dívida pública, vem isso sim, corrigir uma “vantagem” existente face aos depósitos a prazo que eram já antes executáveis em caso de dívida de forma muito mais célere do que o que acontecia, por exemplo, com os certificados de aforro.
Em suma, e a fazer fé nas interpretações jurídicas que consultámos, a alteração recente veio assim estabelecer paridade entre aforro em depósitos a prazo e entre aforro em dívida pública. Se há dívidas, a entidade responsável pela execução do património terá a mesma dificuldade/facilidade em penhorar um depósitos quanto um certificado de aforro.