Em página e meia estabeleceu-se, em Diário da República (Lei n.º 30/2013) a Lei de Bases da Economia Social. Bule com o sector cooperativo e social, com o conselho económico e social e com o Instituto Nacional de Estatística (conta satélite da Economia Social).
Quais são as entidades da economia social segundo a lei de bases?
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social
não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.