Fez-se publicar em Diário da República a Portaria n.º 109/2013 do Ministério da Justiça o novo mapa de conservatórias no país. Esta portaria vem estabelecer os termos e o desenho concreto dos serviços de registo e de várias Conservatórias de Registo do Instituto dos Registo e do Notariado.
Entre anexações e fusões são várias as alterações ao nível das conservatórias a operar no país que resultarão da presente reorganização. Esta alteração terá efeitos em mais de 40 concelhos nacionais.
A portaria garante ainda que “os conservadores e oficiais que transitam para as novas conservatórias, em consequência da fusão prevista (…) mantêm a remuneração mensal” sendo que os “conservadores e oficiais que venham a ocupar postos de trabalho do mapa de pessoal das novas conservatórias em data posterior à entrada em vigor da presente portaria é assegurado um vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6 da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro.“
Em anexo à portaria apresentam-se os três mapas dão substância:
a) À anexação de conservatórias de registo (Mapa I – prevista em duas fases);
b) À fusão de conservatórias de registo (Mapa II)
c) À fusão das secções da conservatória do registo comercial de Lisboa e das secções da conservatória do registo comercial do Porto (Mapa III).
Note-se que a produção de efeitos far-se-á de forma diferenciada nas diferentes fases:
“(…) 1 – As anexações das conservatórias de registo, constantes da 1.ª fase do Mapa I, bem como a fusão das secções do registo comercial de Lisboa e do registo comercial do Porto, constantes do Mapa III, produzem efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação da presente portaria.
2 – As anexações das conservatórias de registo, constantes da 2.ª fase do Mapa I, bem como as fusões das conservatórias,
constantes do Mapa II, produzem efeitos 60 dias após a publicação da presente portaria.”