Em comunicado o conselho de ministros informou que procedeu à aprovação de um novo diploma que estabelecerá “normas aplicáveis à classificação e contagem dos prazos das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor.“
Entre as normas propostas encontra-se a limitação do efeito da capitalização dos juros remuneratórios de um crédito que tenha entrado em mora de forma a limitar o ritmo de crescimento da dívida. Segundo o comunicado “os juros remuneratórios que integram as prestações vencidas e não pagas só podem, relativamente a cada prestação, ser capitalizados uma única vez.“
Adicionalmente:
“(…) Proíbe-se a capitalização de juros moratórios, exceto no âmbito de processos de reestruturação ou consolidação de créditos, casos em que as partes podem, por acordo, adicionar aos valores em dívida o montante de juros moratórios vencidos e não pagos.
No que se refere à penalização aplicável em caso de mora, consagra-se um regime uniforme, mais claro e transparente, sendo apenas aplicáveis, em caso de mora do cliente bancário, juros moratórios. (…)”
Existirão também limitações importantes ao nível das comissões admissíveis a cobrar. Nomeadamente:
“(…) Admite-se apenas que as instituições de crédito possam exigir, com fundamento no incumprimento, uma comissão única, delimitada quantitativamente, respeitante à recuperação de valores em dívida, a qual é devida apenas uma vez por cada prestação vencida e não paga, com limite mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros.”