Um das últimas peças normativas publicadas em Diário da República no ano de 2012 foi o Decreto-Lei n.º 266-E/2012 do Ministério da Educação e Ciência que formalizou a fusão das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa e do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e à criação de uma nova instituição designada Universidade de Lisboa.
“(…) A razão principal para a criação de uma nova Universidade reside na possibilidade de expandir a capacidade de investigação, de potenciar a fertilização mútua entre as disciplinas e os temas de fronteira, trabalhando em áreas interdisciplinares do conhecimento e em temáticas de convergência, na linha das melhores práticas internacionais. (…)
Trata-se, com este importante passo, de construir uma Universidade de investigação comprometida com o ensino e a inovação, centrada nas pessoas, que exerce a sua missão num quadro de liberdade académica, pedagógica, científica e cultural e que privilegia o mérito, envolvida com a sociedade portuguesa e a região de Lisboa, com dimensão europeia e aberta ao mundo, que terá um papel decisivo na projeção da língua e da cultura portuguesas. (…)”