Foram publicadas em Diário da República duas portarias da lavra do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e um delas também do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que vêm introduzir alterações, no respeito de várias diretivas comunitárias, relativas a diversos aspetos relacionados com o licenciamento, comunicação prévia, qualidade térmica e vários outros temas relacionados com operações urbanísticas e edificado. A saber:
Portaria n.º 349-C/2013
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização
Portaria n.º 349-D/2013
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes