Será o primeiro passo: descer a taxa nominal máxima de IRC dos atuais 25% para os 23% em 2014. O objetivo final será continuar a desonerar os lucros das empresas nos próximos anos descendo progressivamente. Para já, pouco mais detalhes forma avançados, mas confirma-se que a medida foi já aprovada em Conselho de Ministros e irá ser proposta para integrar o Orçamento do Estado de 2014.
O impacto financeiro em termos de receita fiscal tem sido alvo de debate com o governo a afirmar que deverá ser de menos €70 milhões/ano e a oposição a afirmar que o impacto em contabilidade nacional deverá rondar uma perda de receita de €200 e €250 milhões (versão do PS).
Aguarda-se ainda que seja aprovada na especialidade uma outra proposta apresentada pelo PS e já aprovada na generalidade que implicará a cobrança de uma taxa reduzida de IRC à parcela dos resultados líquidos que vá até €12.500.
Adicionalmente deverão ser aprovadas alterações que implementarão:
- O regime de “participation exemption“;
- O regime simplificado para micro e pequenas empresas;
- Alterações no reporte do dos prejuizos fiscais;
- O regime especial de grupos de sociedades;
- O regime especial para activos intangíveis;
- A discriminação positiva dos lucros reinvestidos (valem 10% de benefício fiscal);
- Entre outros.
Para mais detalhes recomendamos a leitura da peça “Saiba o que vai mudar com a reforma do IRC” do Jornal de Negócios.
Seja a perda de menos de 70 milhões de Euros por ano, de acordo com o Governo, ou de 200 a 250 milhões de euros por ano, conforme refere o PS, a pergunta é: quem vai pagar o “buraco”?
Certamente que ninguém minimamente avisado irá pensar que vai ser o incremento na economia que a medida vai ter !
Ou seja, que outros mais irão pagar o IRC que muitos outros vão deixar de pagar por via desta medida.
E, então, se assim não for, como muito provavelmente não será, voltaremos ao mesmo, isto é, vão ser os mesmos a pagar o que vai faltar!