Classe Média - Dados de 2016

Indicadores associados ao capital disperso constituem critério central para estar no PSI20 em 2014

A partir de 2014, o critério chave para uma sociedade cotada integrar o índice PSI20 será a free float market capitalization ou seja a capitalização bolsista efetivamente dispersa. Por outro lado, o free float teórico nunca poderá ser inferior a 15% do capital social. Desta forma, a NYSE Euronext espera que a alteração sucessiva de composição do PSI20 que tem ocorrido com as atuais regras seja mitigada.

Outro dos critérios que pode alterar de forma significativa a atual composição do índice é a exigência de um mínimo de €100 milhões para essa mesma capitalização bolsista efetivamente dispersa. Pode acontecer que não hajam 20 empresas elegíveis à luz deste critério, ainda assim, o índice continuará a designar-se PSI20.

Eis as principais alterações à metodologia de composição do índice (anúncio oficial com mais detalhes metodológicos aqui):

  • Seleção baseada na capitalização bolsista efetivamente dispersa (free float market capitalization) O critério base de seleção das empresas constituintes do índice PSI 20 foi alterado, passando do atual valor negociado em Bolsa para a capitalização bolsista efetivamente dispersa, isto é, ajustada pelo free float.  Em articulação com esta alteração, outras regras foram introduzidas ou modificadas, referentes a limites mínimos que as empresas devem cumprir para serem integradas no PSI 20 e ao número de empresas mínimo.
  • Novas regras de elegibilidade As empresas candidatas a integrarem o  índice PSI 20 deverão cumprir duas novas regras de elegibilidade:
  • Mínimo de €100 milhões para a capitalização bolsista efetivamente dispersa (Free float market capitalization);
  • Mínimo de 15% de dispersão do capital (Free float)
  • Número variável de constituintes Devido à introdução do critério de dimensão mínimo, pode acontecer que existam  menos que 20 empresas elegíveis para integrarem o índice. No entanto, o índice PSI 20 terá sempre, pelo menos, 18 constituintes. Se necessário, e para cumprir este mínimo, poderão ser incluídas empresas com uma capitalização bolsista efetivamente dispersa inferior a €100 milhões.
  • Alteração ao limite de velocity O limite mínimo de liquidez também é modificado, do atual mínimo de 10% de velocity, para 25% de free float velocity. O free float velocity consiste no quociente do número de ações negociado pelo número de ações efetivamente dispersas (free float shares).
  • Peso máximo O peso máximo que cada constituinte pode ter na revisão anual do índice é reduzido de 15% para 12%.
  • Entrada em vigor As alterações referidas  terão a sua primeira aplicação na revisão anual do PSI 20, em Março de 2014.

Um comentário

  1. Já era tempo de a bolsa de Lisboa atingir a maioridade e deixar que patrãozecos e outros manipuladores brinquem com o dinheiro de terceiros!

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