O Decreto Regulamentar n.º 2/2013 do Ministério da Administração Interna veio aprovar alterações ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Volvidos seis anos desde a regulamentação da Lei n.º 23/2007 feita pelo Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamentou a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, esta primeira alteração veio instituir a aplicação de várias diretivas comunitárias:
” (…) nos domínios do retorno de nacionais de Estados terceiros que se encontrem em situação irregular no território nacional, da introdução de um novo tipo de título de residência denominado cartão azul da União Europeia, para regular as condições de entrada e residência dos nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, da definição de normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar a quem utilize o trabalho de nacionais de países terceiros em situação irregular, com incidência nas situações em que tal prática assuma cariz reiterado ou reincidente, ou se traduza em condições particularmente abusivas e do alargamento do estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de proteção internacional otimizando-se, desta forma, a coesão económica e social.
A referida lei compatibiliza, ainda, a legislação nacional com a revogação dos vistos de trânsito operada pelo Código Comunitário de Vistos. (…)”
Alteram-se várias obrigações de reporte de informação às autoridades nacionais, adicionam-se algumas necessidades, eliminam-se outras e instituem-se alterações em vários procedimentos. Juntamente com o decreto-regulamentar republica-se a lei nº23/2007 na sua nova configuração.