No passado dia 8 de março de 2013 os serviços da Segurança Social procederam à atualização de dois dos seus guias práticos cujas utilidade já aqui destacámos anteriormente. Hoje chamamos a atenção para as novas versões do:
- Guia Prático sobre o Subsídio de Desemprego e do
- Guia Prático sobre o Subsídio Social de Desemprego.
Sublinhamos, a título de exemplo, que no guia relativo ao subsídio de desemprego, além das explicações habituais sobre como ter direito, requerer, qual o valor ou em que condições se perde o direito, se abordam algumas questões habituais oferecendo a respetiva resposta.
Em concreto, eis a lista de perguntas/respostas aí presentes:
1. O que é que os militares em regime de contrato (RC) ou em regime de voluntariado (RV) têm de fazer para terem direito ao subsídio de desemprego?
2. Um gerente tem direito ao subsídio de desemprego?
3. Se receber subsídio de desemprego durante um curso de formação profissional, tenho direito a menos dias de subsídio de desemprego?
4. Os dias de subsídio de desemprego, contam como dias em que descontei para a Segurança Social?
5. Quando há cessação de um contrato de trabalho, quais são as obrigações da entidade empregadora e o que acontece se não cumprir?
6. O período em que estou a receber subsídio de doença conta para o cálculo do subsídio de desemprego?
7. O que acontece se o contrato terminar por mútuo acordo mas a entidade empregadora ultrapassar o número de despedimentos permitidos (as quotas definidas)?
8. Quando o despedimento é por extinção do posto de trabalho o que é que as empresas têm de fazer para o trabalhador ter direito ao subsídio de desemprego?
9. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de desemprego devem ser declarados para efeitos de IRS?
10. Se um dos cônjuges estiver desempregado e o outro a trabalhar, mas entretanto este também vier a ficar desempregado, há direito à majoração do subsídio de desemprego desde a data em que o primeiro ficou desempregado?
11. Exemplos de como se calcula o valor do subsídio de desemprego.
12. Quem emite o documento portátil U1 e o documento portátil U2?