Experiência-piloto de cursos vocacionais no secundário 2013-2014 (Portaria n.º 276/2013 )

Outra das novidades legislativas do dia é esta inscrita na Portaria n.º 276/2013 do Ministério da Educação e Ciência queCria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais de nível secundário a partir do ano letivo de 2013-2014 e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação desta oferta específica“.

Segundo o legislador, esta experiência-piloto visa:

” (…) assegurar a continuidade dos estudos e o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional dos alunos que frequentam os cursos vocacionais do ensino básico, urge proceder à criação da oferta de cursos vocacionais no ensino secundário, estabelecendo os termos e as condições para o funcionamento de uma experiência -piloto em várias escolas do país em estreita articulação com as empresas.
(…)
Pretende -se, experimentalmente, assegurar a criação de uma oferta de ensino secundário coordenada com empresas que procure dar resposta a necessidades relevantes destas e do desenvolvimento económico do país, nomeadamente de cariz regional, bem como responder ao interesse dos jovens que, no final da escolaridade obrigatória, pretendam ter uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a possibilidade de prosseguirem estudos de nível superior.
Os cursos a desenvolver no âmbito da presente experiência -piloto devem concretizar a ligação entre a escola e empresas que necessitem de uma resposta concreta em termos de recursos humanos futuros com uma determinada qualificação específica. (…)
Importa que a oferta de ensino secundário vocacional se distinga da oferta do ensino secundário profissional tendo em vista aprofundar a diversidade e coordenação das respostas educativas, tendo ainda em conta a racionalização dos recursos humanos e materiais. (…)”

Um excerto do artigo sobre a estrutura curricular:

“Estrutura curricular
1 – A matriz curricular dos cursos vocacionais do ensino secundário consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e integra as seguintes componentes de formação, com a seguinte carga horária mínima:
a) Geral, com 600 horas, da qual fazem parte as disciplinas de Português, Comunicar em Inglês e Educação Física;
b) Complementar, com 300 horas, a qual integra Matemática Aplicada e a(s) Oferta(s) de Escola;
c) Vocacional, com 700 horas;
d) Estágio Formativo (EF), com 1400 horas. (…)”

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