Estado prolonga prazo para permitir contratação de médicos aposentados

O Decreto-Lei n.º 94/2013 hoje publicado vem prolongar o prazo de normas que permitem contratação de médicos aposentados por parte do Estado português.

“(…) O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, estabelece, para este regime, um prazo de vigência de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, prazo que se entendeu adequado uma vez que se previa que a carência de médicos fosse colmatada pelo aumento das vagas e pela abertura de novos cursos de medicina.
Considerando, porém, que só a aquisição do grau de especialista, no âmbito da formação médica especializada, demora, no mínimo, quatro anos, não foi ainda possível suprir, em absoluto, a carência de pessoal médico, particularmente evidente em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, para a qual também contribui o número de aposentações verificadas e as que se prevê que venham a ocorrer.
Nestas circunstâncias, o Governo entende que a solução mais adequada é, na atual conjuntura, prorrogar o período
de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, por mais dois anos, mantendo, sem prazo de vigência, a proibição constante do artigo 8.º do referido decreto-lei, nos termos do qual é expressamente proibido o exercício de funções ou a prestação de serviços por parte de médicos aposentados, em serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, qualquer que seja a sua natureza jurídica, no quadro de contratos celebrados entre aquelas entidades e terceiros, nomeadamente pessoas coletivas de direito privado de natureza empresarial.(…)”

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