‘Economia e Finanças’ em concurso para melhor blogue de economia e de poupança de 2012 – vote em nós!

ATUALIZAÇÃO: A 1ª fase da votação da terminou e uma vez que ficámos nos cinco primeiros em ambas as categorias (em 1º na categoria de poupança e em 2º na categoria de Economia) vamos à ronda final de votações. Se quiser votar em nós aqui ficam as novas ligações:

Pode dar-nos o seu voto:

 

5 comentários

  1. Desculpem o meu abuso. Recebo sempre os vossos “alertas”.

    Já fui tentar fazer a simulação, mas tem apenas um exemplo e não consigo fazer a minha.

    Até ao momento ainda só percebi o meu aumento do IRS na fonte. Passa a ser de 24,5%.

    Ainda não entendi como devo calcular a sobretaxa, nem a taxa de solidariedade, pois já li duas versões.

    Vou abusar e pedir-lhes que me faça a simulação. Desculpem.

    Vou adicionar alguns dados.

    Vencimento ilíquido—2516,98
    IRS (tabela actual)—-24,5%

    Sou divorciada, sem dependentes.

    Obrigada pela atenção.

    Elisa Fardilha

    1. Cálculo da sobretaxa:
      (Vencimento ilíquido – TSU (ou CGA) – IRS -€485)*3,5%
      No seu caso:
      (2516,98-2516,98*.11-2516.98*.245-485)*.035
      ou seja, uma sobretaxa de €59,23
      Note que se receber duodécimo este também irá pagar sobretaxa devendo ser somado ao vencimento ilíquido ainda que, não produza alteração na taxa de irs que continuara a ser de 24,5%.

      Se receber subsídio de refeição em dinheiro, não se esqueça que tudo o que ultrapassar os €4,27/dia deve ser englobado no venciemnto ilíquido podendo, neste caso, conduzir a uma subida do IRS caso se ultrapasse mais algum escalão da tabela de retenção mensal.

  2. Obrigada pela resposta, embora pense não se encaixar no meu caso, pois sendo reformada já não desconto para a CGA, nem tenho subsídio de refeição.

    Ainda não entendi como calculo o corte da reforma a que chamam taxa de solidariedade que inicia nas reformas superiores a 1350€.

    Obrigada

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