Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) – A formação bruta de capital fixo (P.51) engloba as aquisições líquidas de cessões, efetuadas por produtores residentes, de ativos fixos durante um determinado período e ainda determinados acréscimos ao valor de ativos não produzidos obtidos através da atividade produtiva de unidades de produção ou institucionais. Os ativos fixos são ativos corpóreos ou incorpóreos resultantes de processos de produção, que são por sua vez utilizados, de forma repetida ou continuada, em processos de produção por um período superior a um ano.
Fonte: INE – Contas Nacionais Trimestrais por Setor Institucional do 3.º Trimestre de 2012 / Sistema Europeu de Contas (SEC95)
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