É uma das novidades de hoje do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 139/2013 vem estabelecer “o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde“.
Um decreto que vem na sequência de um outro também hoje publicado igualmente dedicado a esta área, o Decreto-Lei n.º 138/2013 que “Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS“.