Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros que estabelece as balizas para a venda dos CTT:
O Conselho de Ministros aprovou as condições da oferta pública de venda e o caderno de encargos da venda direta institucional, bem como as condições especiais de aquisição de que beneficiam os trabalhadores da CTT – Correios de Portugal, S.A., e de sociedades que com ela se encontram em relação de domínio ou de grupo. Assim, a Parpública fica autorizada a:
- alienar um número de ações representativas de uma percentagem de até 70% do capital social da CTT, S.A., através da realização das seguintes operações:
- oferta pública de venda (OPV) no mercado nacional;
- venda direta a um conjunto de instituições financeiras, que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das ações nos mercados de capitais.
- Do conjunto de ações destinado à OPV, um lote representativo de até 5% do capital será reservado à aquisição por trabalhadores.
O preço de venda das ações, no âmbito desta reserva, beneficia de um desconto de 5% relativamente ao preço que for fixado por resolução do Conselho de Ministros para as ações oferecidas ao público em geral.