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Eu gostava de saber, como vou aumentar rendas de trinta e poucos euros a inquilinos reformados por invalides, cujo rendimento não sei qual é e não os posso por na rua. Apesar de uma inquilina ter uma vivenda no Alentejo feita com o que foi poupando com a renda que tem pago.
Por este motivo não sabemos como fazer, hoje é uma lei, amanhã é outra e quando o presidente da associação dos inquilino fala na televisão, eu por e simplesmente desligo, ele não sabe o que diz e o disco dele é riscado, os proprietários é que são os maus, nem todos.
Preciso de uma casa para a minha filha, tendo eu uma tem que ela arrendar por 300,00 ou 500,00 euros ou então vive toda a vida com os pais há espera que a inquilina morra.
Esta lei das rendas,precisa de tempo para dar os seus resultados…
Queria saber o valor exacto do aumento de uma renda que durante o ano de 2013 era de 280.00€, pois fazendo a percentagem de 1% irá dar 282.80€, tenho a noção que deve ser arredondado, no entanto não sei o dec. lei em que me basear para fazer esse arredondamento
Temos esta indicação sobre arredondamento no arquivo: https://economiafinancas.com/2011/como-se-arredonda-a-renda/
Boa noite. Como Administradora do Condomínio enviei carta registada c/ aviso de recepção em 07 de Janeiro/2014 ao inquilino para lhe comunicar o aumento da renda. A carta veio devolvida. O que fazer? Envio de novo ou através de protocolo faço-lhe chegar cópia da mesma carta, guardando em meu poder a original que não foi por ele levantada na estação dos CTT?