Damos destaque a uma peça do nosso vizinho ‘Melhores Depósitos a Prazo”: “Dois tipos de depósitos a prazo: os seguros e os inseguros“.
Um excerto:
“(…) Com a decisão tomada de tributar o capital dos depósitos a prazo superiores a €100.000 colocados junto da banca cipriota é legítimo assumir, como faz um parecer do Barclays hoje citado na imprensa, que a perceção de risco que os potenciais depositantes têm em relação a depósitos que constituam acima dos €100.000 tenha aumentado. Em que se poderá traduzir ter perceção? Tal como o Barclays avança, pode traduzir-se na necessidade dos bancos terem de remunerar com um prémio superior ao que já será praticado os depósitos acima do valor seguro, ou seja, os depósitos que ultrapassem os €100.000. (…)”
Já o fazem. Apresentem-se ao balcão de um banco com 500.000€ para depositar e verão logo que vos arranjam uma taxa especial.
E quanto ao risco, pergunto: o que teria acontecido aos depósitos acima dos 100.000€ se Chipre optasse por deixar falir os bancos agora intervencionados?
A questão é se esse prémio não terá de ser maior do que o é hoje.
Se deixasse falir os bancos o “imposto” seria de 100%, mas creio que isso só sublinha a evidência: há risco sobre os depósitos a prazo que talvez até aqui não se considerasse tão elevado.