Com o avanço, em 2014, para a concretização de uma forma de união bancária europeia, ficou definido que surgirá uma nova organização, sob o âmbito do BCE (Banco Central Europeu), que cuidará de supervisionar algumas centenas de instituições bancárias europeias (cerca de 200 numa primeira fase). Entre estas encontrar-se-ão seis bancos a operar em Portugal com licença portuguesa: a CGD, o BCP, BPI, BES, Banif e SantanderTotta.
Na sequência desta reforma das instituições de supervisão foi já avançado um número de referência quanto às necessidades de recrutamento de que necessitará o BCE para estabelecer a referida organização de supervisão: entre 500 e 1000 segundo notícia do Económico citando Vitor Constâncio, atual vice-governador do BCE.
Não se conhecem para já eventuais consequências ao nível da redução do quadro de trabalhadores dos reguladores nacionais (entre as quais se inclui o Banco de Portugal) que assim perderão uma parte significativa das suas competências de supervisão, particularmente ao nível da supervisão prudencial. É bem provável que haja incentivos para que ocorra uma transferência de quadros das instituições nacionais para a nova organização europeia e que os bancos centrais nacionais desempenhem um papel preponderante no recrutamento para a nova organização mas não há, para já, mais detalhes sobre o assunto.