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Sou senhorio 2 apart.ºs. Recebo 610 € rendas na totalidade, tendo de subtrair despesas condomínio, manutenção, IMI, IRS… Se me cortam 25% (3 meses em 12) tenho de tirar um dos meus dois filhos da universidade. “Esta solução beneficiará os proprietários com rendimentos mais elevados”, ou com muitos prédios arrendados, sujeitos a taxas de IRS superiores a 25%, que dizem “favorecerá quem ganha mais de 18.375 euros por ano, logo, quem está no escalão de rendimentos dos 35,5%.”
Para os senhorios muito ricos será uma benesse fiscal, à custa dos mais pobres.
Injustiça justificada com o “objectivo de igualar o tratamento fiscal destes rendimentos aos dos juros e dividendos, taxados a 25 %.”
Comparar o incomparável:- O dinheiro no banco não se desvaloriza e pode-se levantar nos prazos previamente estabelecidos, mas os prédios desvalorizam-se e, na atual conjuntura não se conseguem vender, alguns nem a menos de metade do preço de há 6 anos atrás.
Já não subo as rendas há quatro anos e se quiser vender os apartamentos, só a preço de saldo e talvez nem assim !
Os rendimentos devem ser somados na declaração IRS e aplicada a taxa correspondente.
Não me dá pena os que pagam a taxa máxima de IRS, pois têm mais de 153 mil euros de rendimento anual.
Manuel,
Se replicarem o regime das taxas liberatória de IRS associado a rendimentos de capital, você poderá sempre decidir englobar o rendimento na sua declaração de IRS e, tendo uma taxa inferior aos 25% de IRS q terá entregue ao Estado (o regime de “retenção” ainda não é claro), irá recuperar a diferença entre os 25% e a sua taxa de IRS. É pelo menos esta a expectativa que temos. De outra forma seria um regime fiscal (ainda mais) absurdo. A opção de englobamento ou não será sua (espero!).
E uma taxa liberatória de 25% creio que não beneficiará apenas os que estão no último escalão de IRS… Todas as pessoas que pagam uma taxa média de imposto superior a 25% terá vantagem caso tenho imóveis para arrendar.
Quando querem inventar mais um imposto, dizem logo que a Troika vê com bons olhos, apoia, etc..etc… noticias pagas é o que é para já ir preparando o povinho imbecil. Mais um tiro no pé, querem casas para arrendar e depois carregam com mais um imposto nas rendas, quem é que vai suportar esse imposto? Claro, como sempre o desgraçado que precisa de arrendar uma casa e faz o senhorio muito bem, não é vontade dele, é o estado, que dá com uma mão e tira logo a seguir com a outra. Tristeza de país, não vejo é a mexerem nada nas mordomias dos politicos, carros, motoristas, secretários, almoços, viagens, etc..
Não vejo como isto será um “imposto novo”. Já existe a obrigação legal de declarar os rendimentos das rendas e é cobrado IRS em conformidade à taxa adequada aos rendimentos globais de cada contribuinte.
Resposta a Mapari:
Sou senhorio de 2 apart.ºs. Recebo 610 € rendas/mês na totalidade, tendo de subtrair despesas de condomínio, conservação-manutenção, seguro, IMI, IRS, etc. Se me cortam 25% (3 meses em 12) tenho de tirar 1 dos meus 2 filhos da universidade.
A imprensa é unânime: “esta solução beneficiará os proprietários com rendimentos mais elevados”, ou com muitos prédios arrendados, sujeitos a taxas de IRS superiores a 25%, “favorecendo especialmente escalões de rendimentos superiores a 35,5%.”
Para os senhorios muito ricos será uma benesse fiscal, ao que parece à custa dos senhorios mais pobres.
Injustiça justificada, como propagandeado, com o “objectivo de igualar o tratamento fiscal destes rendimentos aos dos juros e dividendos, taxados a 25 %.” Isto, como se fossem rendimentos comparáveis: O dinheiro no banco mantém o seu valor nominal (+ juros), não se desvalorizando (não pagando despesas de condomínio, conservação-manutenção, seguro, IMI, IRS, advogado e tribunal em caso de despejo, etc.) e pode-se levantar nos prazos previamente estabelecidos; porém, os prédios arrendados desvalorizam-se e, na atual conjuntura não se conseguem vender, alguns nem a menos de metade do preço de há 6 anos atrás.
Já não subo as rendas há quatro anos, pago muito mais IMI, etc., e se quiser vender os apartamentos, só a preço de saldo e talvez nem assim !
Rendimentos desta natureza devem continuar a ser somados na declaração anual de IRS, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente, com as respectivas deduções: n.º de filhos dependentes, saúde, educação, etc.. A ideia da taxa única de 25% tratando por igual quem tem 1, 5, ou 50 fogos arrendados, é a perversão da filosofia fiscal do IRS de taxação crescente, e um profundo golpe de injustiça fiscal.
Perante tamanha instabilidade (inclusive fiscal) no sector da construção, na minha opinião pouco ou nada valerá baixar a carga fiscal ou criar incentivos fiscais aos grandes senhorios, para fomentar o mercado de arrendamento. Mas, se o Governo o decidir fazer, então que o faça sem prejudicar aqueles que fazem do arrendamento um complemento ao seu parco rendimento, ou à pensão de reforma cada vez mais baixa, distante e incerta.
Concordo com tudo que disseste Manuel!!