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A prova escolar obrigatória para efeitos de receção do abono de família de bolsas de estudo também sofreu alterações recentemente. Segundo informação que a Segurança Social está a divulgar, este ano a prova escolar poderá fazer-se até 31 de julho. Quem o fizer – e deve fazer-se através da Segurança Social Direta – garante que as prestações sociais que esteja a receber (o abono de família ou a bolsa de estudo) não sofrem qualquer suspensão, isto admitindo que é elegível para as receber.
Se procura mais detalhes, recomendamos vivamente a leitura do guia prático sobre a Prova Escolar (válido a partir de 2012/07/01) atualizado há pouco pela Segurança Social.
Mas vejamos, por exemplo, a quem se destina. Eis as explicações da Segurança Social que encontrámos no seu folheto informativo:
A Prova Escolar destina-se a:
Continuar a receber o Abono de Família:
- Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar;
- Jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Continuar a receber a Bolsa de Estudo Jovens que no ano letivo 2012/2013:
- Estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade;
- Estejam no 1º ou no 2º escalão de Abono de Família;
- Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.